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Quarta-Feira, 12 de Dezembro de 2018 @ 09:23 46x1c

TST reconhece duplicidade de contratos de radialista que acumulou funções 1e4h6z

Brasília – RedeTV! interpôs recurso extraordinário ao STF, que ainda não analisou a issibilidade do recurso

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O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista que atuava pela RedeTV. A corte entendeu que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes. A decisão foi da 3ª Turma do TST e a empresa de comunicação interpôs recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não analisou a issibilidade do recurso.

De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, o artigo 14 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão, estabelece que "não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores”. Entre eles estão os de registros sonoros e de registros visuais.

Na reclamação trabalhista, o radialista afirmou que havia sido contratado como editor de imagem para atuar no setor de tratamento visual, mas também atuava como operador de gravações no setor de tratamento sonoro. Além disso, contou que era responsável pela gravação de textos, músicas, vinhetas e comerciais para veiculação na programação da rádio. 

Segundo ele, na issão, a empresa havia prometido o pagamento em razão do acúmulo de função, mas a promessa não foi cumprida. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (SP), rejeitaram o pedido de formalização de novo contrato de trabalho. 

O TRT, mesmo reconhecendo que o empregado havia desempenhado funções em diversos setores, entendeu que a situação configurava mera infração istrativa, ível de punição por meio de multa. Por unanimidade, o colegiado do TST seguiu o relator, concordando que "impõe-se a observância da norma legal quanto à existência de mais de um contrato de trabalho".

Assim, foi determinada a remessa do processo à vara do de origem, para análise dos pedidos relacionados ao segundo contrato de trabalho.  Após a publicação do acórdão, a empresa interpôs recurso extraordinário, visando levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal. A issibilidade desse recurso ainda não foi analisada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Com informações do Consultor Jurídico


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Tags: Rádio, TST, STF, radialista, RedeTV!, São Paulo, Brasília

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.informativomineiro.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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