Quinta-Feira, 30 de Dezembro de 2021 @ 10:25 5o441d
Brasília - Entre os destaques esteve o processo de migração AM-FM, este que vem avançando de forma significativa no país
A ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) promoveu recentemente um balanço das ações desenvolvidas ao longo de 2021. Considerado um ano fortemente impactado pela pandemia de Covid-19, a associação enfrentou vários desafios e dificuldades, porém também comemorou avanços importantes em diversos pontos no setor da radiodifusão. Entre os destaques esteve o processo de migração AM-FM, este que vem avançando de forma significativa no país.
Nas ações desenvolvidas ao longo do ano, a ABERT teve como foco o fortalecimento do rádio e da TV, com avanços importantes em diversos pontos. Um dos destaques foi o processo de migração AM-FM. Em fevereiro, o MCom publicou a Portaria nº 1.898/2021, com as condições e o prazo de 60 dias para as rádios AM interessadas em migrar para FM, e que não efetuaram o pagamento da diferença do valor de outorga, realizarem novo pedido de migração.
Ainda sobre a migração, em março, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou o Ato nº 1.699/2021, que altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (PBFM), viabilizando 44 novos canais para migração AM/FM, sendo 16 na faixa convencional e 28 na estendida.
Como já é sabido, diversas emissoras migrantes têm ocupado a chamada faixa estendida do FM. Em maio, durante a Semana Nacional das Comunicações, o MCom oficializou o ato que autoriza o uso da faixa estendida de FM no processo de migração de rádios AM para FM. A ABERT participou intensamente dos estudos de viabilidade da eFM, resultante do remanejamento do espectro utilizado pelos canais 5 e 6 da TV analógica (76 a 88 MHz), e que permitiu a inclusão de emissoras AM que optaram pela migração para o FM.
O balanço divulgado pela ABERT também apontou as novas regras para a radiodifusão. Em junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Medida Provisória 1018/20, que altera regras do setor de radiodifusão. As retransmissoras de rádio e televisão exclusivamente instaladas nos municípios situados nas regiões de fronteira de desenvolvimento do país poderão veicular publicidade local limitada a 15% do total da programação e até 3 horas diárias de programação jornalística local. A lei também assegura a possibilidade de instalação de estações transmissoras de radiodifusão em município diverso ao da localidade de outorga e altera as regras de carregamento obrigatório das emissoras de televisão pela TV por (SeAC).
Já em novembro os usuários de rádio nos smartphones tiveram uma boa notícia. A Anatel publicou o Ato nº 10.003/2021, que regulamenta a ativação do chip FM nos aparelhos celulares comercializados no Brasil. Com a nova norma, todo telefone celular que possuir ‘hardware’ com capacidade de recepção de sinais de rádio FM deverá habilitar a função como condição para a homologação. A publicação do ato é uma antiga reivindicação da ABERT e atende à Portaria nº 2.523/2021, do Ministério das Comunicações (MCom), que determinou à Anatel a adoção de medidas que garantam o o ao serviço de radiodifusão FM nos celulares.
Levando-se em conta as eleições de 2022, em dezembro o Congresso Nacional aprovou o retorno da propaganda partidária gratuita no rádio e na TV, extinta em 2017. Com forte atuação da ABERT para minimizar os seus efeitos, o texto não prevê a divulgação em rede, apenas a veiculação de inserções de 30 segundos e limitadas a 5 minutos diários. Além disso, foi assegurado às emissoras de radiodifusão o ressarcimento fiscal pela disponibilização de tempo gratuito da programação. Para entrar em vigor, o texto aprovado depende agora da sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Com informações da ABERT
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