Quarta-Feira, 31 de Julho de 2019 @ 17:09 2t6r4u
Florianópolis - Rádio do oeste catarinense teria agido em desacordo com a legislação, ao distorcer o conceito de apoio cultural
A Acaert (Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão) entrou na Justiça contra uma rádio comunitária de Videira, no oeste do Estado catarinense. A alegação foi de concorrência desleal pelo fato de a emissora ter agido em desacordo com a legislação, ao distorcer o conceito de apoio cultural. Também, segundo a associação, a ré extrapolou o limite de abrangência, prejudicando as rádios comerciais regulares.
De acordo com a legislação, rádios comunitárias não podem veicular propaganda comercial e captar apoio cultural fora de seu raio de abrangência, estipulado em 1 km, no máximo. A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou esse entendimento, já pacificado em um ação que envolveu a Acaert e uma emissora comunitária de Videira.
Os argumentos da entidade foram acolhidos pela juíza de 1º grau e a emissora foi proibida de veicular propaganda de natureza comercial. Também determinou que o sinal não ultrae o raio de 1 km em relação à antena e vedou a captação de apoios situados fora desse rádio de cobertura. A pena para o descumprimento de cada uma dessas três determinações é de R$ 500 por dia.
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A defesa da rádio comunitária recorreu. Alegou ser inconstitucional a lei que traz a definição de apoio cultural e disse que os elementos constantes nos autos eram inidôneos. "A rádio opera dentro da legalidade, inclusive no que diz respeito ao raio de sua abrangência, uma vez que o limite não se refere à cobertura da rádio, mas é o limite estipulado para impedir que outras emissoras instalem-se dentro daquele raio. Seria impossível pelas leis da física bloquear o alcance das ondas de rádio no limite informado", concluiu.
A desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, com base na Lei 9.612/98, explicou o que são as rádios comunitárias e como elas devem funcionar. Lembrou que o artigo 18 da referida lei ite patrocínio, sob a forma de apoio cultural, desde que aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.
Neste apoio, esclareceu Volpato, não podem ser propagados produtos, bens, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si sós, promovam a pessoa jurídica patrocinadora. É permitida, apenas, a veiculação do nome e do slogan dos apoiadores. Para a relatora, ficou plenamente comprovado que a rádio de Videira veiculou propaganda comercial.
A desembargadora também rebateu o argumento de que não há tecnologia capaz de detectar ou limitar o alcance do sinal. "Diante da imposição de limitação do raio de transmissão das rádios comunitárias pelo Poder Executivo, é de se presumir que o dimensionamento da área de propagação das ondas é viável, mediante correta regulação da localização e potência dos equipamentos de transmissão".
Com isso, por unanimidade, a 6ª Câmara de Direito Civil manteve quase integralmente a decisão de 1º grau, mas fez uma mudança: concedeu o benefício da justiça gratuita à apelante. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Stanley Braga e André Luiz Dacol.
Com informações da Acaert
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