Terça-Feira, 14 de Fevereiro de 2023 @ 15:05 641lk
Brasília - A publicação foi realizada no último dia 7 e a medida a a vigorar dentro de 365 dias
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, na última terça-feira (7), no Diário Oficial da União (DOU) o Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio. O documento especifica sobre a informação da classificação indicativa, que deverá ser veiculada no início dos programas. A obrigatoriedade a a vigorar dentro de 365 dias a partir da data da publicação.
O Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio mostra, de maneira clara e simplificada, como será feita a análise de obras destinadas ao segmento de rádio e como as emissoras podem realizar a autoclassificação de suas obras e programas. As determinações são trazidas pela portaria nº 502/2021, relacionada a obrigatoriedade em prestar a informação sobre a classificação indicativa pelos programas radiofônicos.
Os detalhes com todas as informações para serem seguidas estão disponíveis no guia, que pode ser consultado aqui. Os materiais irão ser analisados diante de três temas: "sexo e nudez", "drogas" e "violência". Também será necessário mensurar as fases descritiva e contextual dos conteúdos. As informações referentes ao material veiculado devem ser mencionadas no início do programa.
O Guia Prático da Classificação Indicativa para Rádio foi publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira (7). A partir dessa data, a obrigatoriedade a a vigorar em 365 dias.
Com informações da Abert