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Sábado, 23 de Setembro de 2023 @ 07:51 646v70

STF cassa decisão do TRT2 que reconheceu vínculo empregatício entre colaborador e Top FM de São Paulo 2v4i61

São Paulo – Em decisão monocrática, ministro Nunes Marques ressaltou que a decisão da Justiça do Trabalho estava em desconformidade com a posição do STF

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Em decisão monocrática, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do TRT da 2ª região que reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e a Top FM 104.1 de São Paulo. Segundo o ministro, a decisão em segunda instância não observou qualquer elemento concreto que indicasse exercício abusivo da contratação.

Em sua reclamação trabalhista, o ex-colaborador da emissora paulistana alegou ter sido contratado com registro em CTPS pela matriz emissora para desempenhar as atividades de locutor noticiarista, em contrato que vigorou entre outubro de 2017 e julho de 2019. No entanto, ele afirmou que no período em que trabalhou sem registro para a empresa desempenhou funções típicas de jornalista. 

Com isso, o radialista requereu o reconhecimento do piso normativo dos jornalistas, inclusive parcelas vencidas, e reflexos nas demais parcelas do contrato. No TRT da 2ª região, o colegiado reconheceu o vínculo empregatício por considerar presentes os requisitos enumerados nos arts. 2º e 3º da CLT.

STF cassou a decisão do TRT2

Em recurso ao STF, a emissora negou a alegação do radialista afirmou que "a contratação por meio de pessoa jurídica se deu em razão da própria natureza do serviço - de representante comercial - e também porque é assim que o reclamado, por meio de sua pessoa jurídica, apresenta-se no mercado e oferece os seus serviços". Além disso, o representante da Tpop FM afirmou que a decisão contraria os entendimentos fixados pelo STF nos julgamentos da ADC 48, da ADPF 324 e dos REs 958.252 e 606.003.


Nunes Marques cassa decisão sobre vínculo empregatício de representante comercial.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Na decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que a decisão da Justiça do Trabalho estava em desconformidade com a posição do STF que reconhece outras formas de contratação diversas ao vínculo de emprego estabelecido na CLT. 

"No caso, a despeito da existência de contrato civil entre as partes, foi reconhecida relação de emprego com o trabalhador prestador dos serviços, em desconformidade com entendimento desta Corte, que ite a validade constitucional da terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do obreiro ou desrespeito a direitos previdenciários, esse é cerne do decidido na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725)."

Ainda, o relator destacou que, na hipótese, não foi fornecido qualquer elemento concreto que indique exercício abusivo da contratação com a intenção de fraudar a existência de vínculo empregatício. Diante do exposto, o ministro julgou procedente o pedido da emissora e cassou a decisão, determinando que uma nova seja proferida.

Segundo o advogado que atuou pela emissora de rádio, Ademir Coelho Araújo, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, a decisão ratifica a posição do STF de fazer observar o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, que "é lícita a terceirização de qualquer atividade, reconhecendo a legalidade da contratação feita não apenas com base na CLT, mas também tendo por fundamento a legislação civil".

Com informações do Portal Migalhas


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Tags: STF, Decisão, TRT2, Colaborador, Rádio, Top FM, São Paulo

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Carlos Massaro
  • Carlos Massaro – Radialista e jornalista, já atuou como coordenador artístico da Band FM de Promissão/SP e como locutor nas afiliadas da Band FM em Ourinhos/SP e na Interativa FM de Avaré/SP. Também trabalhou como jornalista na Hot 107 FM 107.7 de Lençóis Paulista/SP, além da Jovem Pan FM 88.9 e Divisa FM 93.3, ambas de Ourinhos/SP. É advogado inscrito na OAB/SP e membro efetivo regional da Comissão Estadual de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Está no tudoradio.informativomineiro.com desde 2009, sendo responsável pela atualização diária da redação do portal. LinkedIn


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