Quinta-Feira, 23 de Maio de 2024 @ 19:02 5620u
Brasília – Com a decisão, fica mantido o certificado de 80 horas para pedidos de registro
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), decidiu manter suspensa a exigência de carga horária de 160 horas para cursos de radialistas, determinando que os pedidos de registro sejam reapreciados e deferidos com a apresentação de certificados de 80 horas, até que haja regulamentação específica sobre o tema. A decisão visa assegurar a continuidade dos registros com base na carga horária anteriormente aceita, reforçando a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos profissionais da área.
Na análise do caso, o relator, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, apontou a inexistência de exigência expressa de carga horária mínima na legislação de regência dos radialistas ou no decreto que a regulamenta. O magistrado destacou que, historicamente, a istração pública aceitou diplomas de cursos de radialistas com 80 horas, expedindo os respectivos atestados de capacitação profissional necessários ao registro.
O desembargador Veloso afirmou que a alteração repentina para uma carga horária de 160 horas, o dobro da previamente aceita, não está em conformidade com a segurança jurídica, princípio que deve nortear todos os atos da istração pública, conforme previsto no artigo 2º da Lei 9.784/99. Ele ressaltou ainda que a Lei 9.784/99, em seu artigo 2º, inciso IX, estabelece a adoção de formas simples e suficientes para proporcionar um adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos istrados, o que não ocorreu no caso em questão.
Com essa decisão, o TRF1 assegura a continuidade dos registros de radialistas com base nos cursos de 80 horas, até que novas regulamentações sejam definidas. Com isso, fica garantindo a segurança jurídica e o respeito aos direitos dos profissionais da área.
Com informações da assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região