Sexta-Feira, 13 de Dezembro de 2024 @ 19:03 474s24
Brasília - Após este prazo, as emissoras que não tiverem formalizado suas solicitações estarão sujeitas à extinção da outorga
As emissoras de radiodifusão têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para regularizar o licenciamento de suas estações, conforme previsto na Portaria nº 13.698, de 2024. A norma alterou a Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023, prorrogando os prazos e oferecendo uma última oportunidade para evitar a extinção da outorga.
De acordo com as novas regras, emissoras que não formalizaram a solicitação de licenciamento dentro dos prazos anteriores podem regularizar a situação mediante o pagamento de multa em dobro. No entanto, após o término deste prazo, aquelas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à extinção da outorga.
Emissoras de radiodifusão localizadas no Rio Grande do Sul, estado que enfrenta calamidade pública devido às chuvas e inundações, receberam condições diferenciadas para a regularização. Mesmo que a regularização seja feita após o prazo inicial de 30 de junho de 2024, essas emissoras estão sujeitas apenas à aplicação de multa simples.
O Ministério das Comunicações reforça a importância de as emissoras atentarem aos prazos para garantir a continuidade de suas operações. A portaria pode ser ada neste link.
Com informações da ABERT