Quarta-Feira, 12 de Março de 2025 @ 13:34 73645g
Brasília - Não pagamento pode resultar em multas, juros elevados e até impedir a renovação da outorga ou a solicitação de alterações técnicas
As emissoras de rádio e televisão têm até o dia 31 de março para quitar a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP). Os valores, cobrados anualmente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), são essenciais para a fiscalização das telecomunicações e o desenvolvimento de novas técnicas para aprimoramento do setor.
O não pagamento pode resultar em multas, juros elevados e até impedir a renovação da outorga ou a solicitação de alterações técnicas até a regularização da situação. Os boletos devem ser emitidos exclusivamente pelo portal da Anatel, já que a Agência não envia cobranças por correspondência física ou eletrônica.
Além das taxas do FISTEL, as emissoras de TV também devem pagar, até 31 de março, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cobrada pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). O valor arrecadado é destinado ao Fundo Nacional da Cultura (FNC) e ao Fundo Setorial do Audiovisual. Os boletos também devem ser emitidos exclusivamente pela internet, por meio do portal da Ancine.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) recomenda que os contribuintes em os boletos com antecedência para evitar contratempos. Para esclarecimentos, o departamento jurídico da entidade está disponível pelo e-mail [email protected] ou pelos contatos (61) 2104-4604 (WhatsApp) e (61) 2104-4600 (telefone).