Segunda-Feira, 14 de Junho de 2010 @ 16:58 2w223c
Brasília – Apenas candidatos de partidos com representação na Câmara poderão participar de definição de regras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu na semana ada que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados e com pedido de registro junto à Justiça eleitoral poderão participar da definição de regras de debates em rádio e televisão nas eleições deste ano. A posição foi tomada em resposta a consulta feita pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questionava o quais candidatos deveriam ser consultados para a definição prévias das regras dos debates.
A resolução do TSE 23.191 prevê que as emissoras têm a obrigação de convidar para os debates apenas os candidatos com representação na Câmara, mas não versa sobre quais devem participar da elaboração das regras. O texto diz apenas que as normas devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos aptos.
Na prática, o entendimento do TSE libera as emissoras de rádio e televisão da necessidade de consultar eventuais candidatos de legendas não representadas no Congresso, como os pré-candidatos Américo de Souza (PSL), José Maria Eymael (PSDC) e Zé Maria (PSTU). O relator da consulta, ministro Aldir arinho Junior, reforçou que de acordo com a lei as regras dos debates devem ser aprovadas por dois terços dos candidatos aptos para as eleições majoritárias. Nas eleições presidenciais, ainda segundo a lei eleitoral, os debates poderão ser feitos com todos os candidatos ou em grupos de no mínimo três.